MIRA-SERRA PARTICIPA DE GT DO CONAMA

 

GT análise e monitoramento da aplicação da Resolução CONAMA nº 369

A MIRA-SERRA apresentou a proposta de Resolução CONSEMA que dispõe sobre o licenciamento em APPs de áreas urbanas consolidadas que tramitou pelas CTPs Gestão Compartilhada Município/Estado, Biodiversidade e Política Florestal e Gestão das Águas e, atualmente, tramita na CTP Assuntos Jurídicos. A apresentação decorre de convite do GT que busca exemplos legais para a aplicação da Resolução CONAMA 369 (que trata da intervenção em APPs em casos de excepcional idade)

Na seqüência, deliberou-se pelo reenvio do questionários aos entes ambientais governamentais licenciadores sobre a aplicação e dificuldades em relação a Res. CONAMA 369. Foi aprovado o reenvio do questionário para os CONSEMA(s), ABEMA, ANAMMA e FAMURS.

Como encaminhamento foi criado um grupo de 3 membros que sistematizarão as respostas ao questionário. O resultado, após análise do grupo e do GT, terá como produto um relatório do GT a ser integrado no Relatório de Qualidade Ambiental. Neste contexto, ficou definido que as respostas serão divididas conforme segue:

Licenciamentos e autorizações (Raimundo)
Número de solicitações: nº total, nº de deferidos/indeferidos
Tipo de app tipo de atividade: utilidade, baixo impacto, interesse social
Área.

Problemas encontrados na interpretação (Mariano)
Dúvidas na interpretação do texto

Problemas encontrados na aplicação (Lisiane)

Outras atividades, planos, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto não contemplados na resolução (Mariano)

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