MIRA-SERRA
PARTICIPA DE GT DO CONAMA |
GT análise e monitoramento da aplicação da Resolução CONAMA nº 369 A MIRA-SERRA apresentou a proposta de Resolução CONSEMA que dispõe sobre o licenciamento em APPs de áreas urbanas consolidadas que tramitou pelas CTPs Gestão Compartilhada Município/Estado, Biodiversidade e Política Florestal e Gestão das Águas e, atualmente, tramita na CTP Assuntos Jurídicos. A apresentação decorre de convite do GT que busca exemplos legais para a aplicação da Resolução CONAMA 369 (que trata da intervenção em APPs em casos de excepcional idade) Na seqüência, deliberou-se pelo reenvio do questionários aos entes ambientais governamentais licenciadores sobre a aplicação e dificuldades em relação a Res. CONAMA 369. Foi aprovado o reenvio do questionário para os CONSEMA(s), ABEMA, ANAMMA e FAMURS. Como encaminhamento foi criado um grupo de 3 membros que sistematizarão as respostas ao questionário. O resultado, após análise do grupo e do GT, terá como produto um relatório do GT a ser integrado no Relatório de Qualidade Ambiental. Neste contexto, ficou definido que as respostas serão divididas conforme segue: Licenciamentos e autorizações
(Raimundo) Problemas encontrados na interpretação
(Mariano) Problemas encontrados na aplicação (Lisiane) Outras atividades, planos, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto não contemplados na resolução (Mariano) |