CARTA ABERTA SOBRE POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL FEDERAL

 

A Lei Federal nº 4771/65 representou um marco na legislação de proteção ambiental do país, antecipando tendência que se consagrou globalmente nas décadas posteriores à sua edição.


Sua contribuição para a manutenção do equilíbrio ecológico, impondo restrições necessárias à desejada compatibilização do desenvolvimento sócio-econômico com a conservação da natureza foi e é altamente relevante.


Além disto, é inquestionável a importância da gestão integrada de recursos hídricos com as políticas, planos e projetos de gestão de florestas nativas, uso, defesa e proteção do solo, assentamentos humanos e clima para a sustentabilidade econômica, social e ambiental.


No momento atual, a despeito do agravamento da crise ambiental (furacões, deslizamentos, secas, enchentes, morte, morte e mais morte) setores da sociedade brasileira tentam promover a desqualificação desta importante norma de proteção ambiental, reduzindo a eficácia de seus dispositivos – notadamente os relativos às Áreas de Preservação Permanente (APP) e às Reservas Legais (RL).


Neste contexto, manifestamos a necessidade de reafirmar a importância do Código Florestal Federal, garantindo-se que se discutam dispositivos legais adicionais para o seu aperfeiçoamento e que possam agilizar a sua efetiva aplicação, de modo a resguardar em todos os casos, a função ambiental das áreas protegidas por esta Lei.


Outrossim, recomendamos fortemente o amplo debate junto à sociedade, em especial às instituições de ensino e pesquisa. Neste contexto, a consulta e inserção dos resultados obtidos pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), publicados em "O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo", na mediação dos conflitos existentes nos pontos polêmicos da proposta de alteração do atual Código
Florestal, é imprescindível.

Destaca-se, ainda, que o Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA aprovou a moção º 108, de 03 de maio de 2010, “que manifesta defesa à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e ao Código Florestal Federal e repúdio ao risco de retrocesso à legislação ambiental”.

O nosso legislativo não deve se submeter a interesses setoriais, mas sim, cumprir o disposto no art.225 da Constituição Federal, que define o meio ambiente como bem comum e que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo!
Nós cumprimos a Lei...e os nossos representantes?

ONG MIRA-SERRA
www.miraserra.org.br

Observação: este documento foi lido e entregue à mesa da audiência pública sobre as alterações no Código Florestal Federal, na Assembléia Legislativa - RS, em 20/06/2011