CONSELHO NACIONAL DA RESERVA DA BIOSFERA
DA MATA ATLÂNTICA

Assembléia do CN-RBMA ocorre em Linhares, Espírito Santo

A Assembléia ocorreu na Reserva natural da Vale, após o Encontro dos Postos Avançados e do Encontro Nacional de Comitês Estaduais.

O ponto de pauta principal foi a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno do CN-RBMA.

Quatorze moções foram aprovadas ,sendo cinco delas propostas pela MIRASERRA. Estas moções serão encaminhadas aos destinatários como resoluções CN-RBMA.

Foram moções elaboradas /encaminhadas pela MIRA-SERRA:

MOÇÃO_CAÇA

Ao Sra. Ministra Isabella Teixeira,. Ministério do Meio Ambiente
Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente/ CONAMA
Aos Secretários Estaduais do Meio Ambiente


Considerado a Lei nº 9.605/1990 e o Decreto nº 6.514/2008, que proíbe a caça, a perseguição e a apanha de fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente ou em desacordo com a obtida;

Considerando o art 28. do Decreto nº 6.514/2008, que prevê sansões para quem comercializa produtos, instrumentos e objetos que impliquem na caça, perseguição, destruição ou apanha de espécies da fauna silvestre;

Considerando a Lei nº 9.765/1999 (Política Nacional da Educação Ambiental), que em seu artigo 13 considera educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente, e

Considerando o Código Penal, que em seu art. 286 prevê pena para quem incita, publicamente, a prática de crime e, em seu art. 287, para que faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime,

RESOLVE aprovar e encaminhar a seguinte moção:

Requerer às instâncias competentes do governo federal, dos governos estaduais e municipais estabeleçam, em legislação própria, prazos para a total supressão da palavra “caça” em peças promocionais, estatuto social, razão social de estabelecimentos comerciais além da fiscalização com apreensão de artefatos que impliquem em caça.


Proponente: MIRA-SERRA

MOÇÃO_FUNDO_MATA_ATLÂNTICA


À Sra. Ministra Isabella Teixeira, Ministério do Meio Ambiente
Ao Ministério de Planejamento

Considerando o artigo 23 da Constituição Brasileira, bem como sua regulamentação, através da Lei Complementar nº 140/2011, que define normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando que um dos instrumentos de gestão da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica é a legislação específica que se aplica ao Bioma, especialmente a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006) e sua regulamentação;

Considerando a Lei nº 11.428/2006 e do Decreto nº 6.660/2008, no que tange à criação do Fundo de Restauração da Mata Atlântica, fundamental para a implementação dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, e

Considerando que vários municípios elaboraram seus Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, atendendo à urgente demanda pela proteção de um dos biomas mais ameaçados do planeta,


RESOLVE aprovar e encaminhar a seguinte moção:

Requer a imediata regulamentação do Fundo de Restauração da Mata Atlântica, como previsto na legislação pertinente, visando à adequada gestão ambiental no bioma, principalmente, dos municípios que passam a ter competência para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.

Proponente: Rede de ONGs da Mata Atlântica

MOÇÃO_MAPAS_IBGE


À Sra. Ministra Isabella Teixeira, Ministério do Meio Ambiente
Ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
Aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente

Considerando o mapa de aplicação da Lei nº 11.428/2006 e Decreto nº 6.660/2008, que trata do bioma Mata Atlântica e seus ecossistemas associados;

Considerando a Lei nº 9.765/1999 (Política Nacional da Educação Ambiental), que em seu artigo 13 considera educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente, e

Considerando o artigo 23 da Constituição Brasileira, bem como sua regulamentação, através da Lei Complementar nº 140/2011, que define normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, e

RESOLVE aprovar e encaminhar a seguinte moção:

Requer a adequação do mapa dos biomas-2004 e do mapa de aplicação da Lei da Mata Atlântica, visando a adequada gestão ambiental nos diversos biomas e ecossistemas, principalmente, dos municípios que passam a ter competência para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local .

Proponente: MIRA-SERRA

MOÇÃO_ARTIGO_RESOLUÇÃO_CONSEMA_RS

Ao Sr. Neio Lúcio Fraga Pereira, Secretário Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul,
Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul/CONSEMA-RS
À Sra. Aline Betio, presidente da Câmara Técnica Permanente de Gestão Compartilhada


Considerando o artigo 23 da Constituição Brasileira, bem como sua regulamentação, através da Lei Complementar nº 140/2011, que define normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, e

Considerando que nesse momento O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul /CONSEMA-RS está discutindo uma Resolução que “atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no Estado do Rio Grande do Sul”, cujo teor afeta significativamente o processo de licenciamento da supressão vegetal pelos municípios localizados dentro da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

Considerando que um dos instrumentos de gestão da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica é a legislação específica que se aplica ao Bioma, especialmente a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006), suas regulamentações e as Resoluções do CONAMA que permitem a sua aplicação diferenciada conforme o estágio sucessional da vegetação.

Considerando que o Mapa da Área de Aplicação da Lei nº11.428, de 2006, que está disponível no sítio do IBGE e do MMA e é parte integrante da mesma, dispõe em sua “Nota Explicativa” que:(1) a referida Lei aplica-se também às disjunções vegetais abrangidas em resoluções CONAMA específicas; (2) que no Bioma Pampa se aplica às disjunções das formações florestais nativas Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual e Áreas das Formações Pioneiras (Restingas e áreas aluviais); (3) que a escala adotada para elaboração do mapa (1:5.000.000)apresenta um nível de agregação onde pequenas manchas de uma determinada tipologia foram incorporadas em outras tipologias, o que não
caracteriza sua inexistência; (4) e que a identificação da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária no âmbito de licenciamentos ambientais ou solicitações de autorizações para corte, supressão e exploração da vegetação, deverão ser submetidas aos órgãos ambientais competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, observadas as normas ambientais vigentes.

RESOLVE aprovar e encaminhar a seguinte moção:

Requer a imediata incorporação de um artigo à Resolução em revisão, no CONSEMA-RS, que estabeleça como pressuposto para a realização do Convênio Mata Atlântica entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e os municípios, que o executivo municipal demonstre conhecimento do uso e cobertura vegetal de seu território e das dinâmicas ecológicas que precisam ser respeitadas ou recuperadas, apresentando para tal, no mínimo, um mapa com a cobertura vegetal e com as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade numa escala não inferior a 1:50.000.

Ainda, requer a inclusão de instrumento para verificação da capacidade real dos municípios licenciarem a supressão vegetal na Mata Atlântica, especialmente na Reserva da Biosfera, considerando a maneira como as figuras dos Consórcios vêm sendo aplicada para suprir a falta de corpo técnico (simultaneamente em diversos municípios), a ausência (em muitos casos) de profissional lotado no município conveniado, com capacidade e habilitação para avaliar os estágios sucessionais da vegetação e as dinâmicas ecológicas que precisam ser conservadas e, assim, emitir as licenças com fundamentação técnica suficiente.


Proponente: MIRA-SERRA e CERBMA-RS

MOÇÃO _RODOANEL

Ao Sra. Ministra Isabella Teixeira, Ministério do Meio Ambiente
Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento
Ao Secretário Estadual do Meio Ambiente, Sr. Bruno Covas
Ao Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, Sr. Ricardo Teixeira

Considerado a manifestação deste CN-RBMA, deliberada em sua Assembleia Geral (2012), relativa à preocupação sobre o projeto de obra rodoviária paulista, denominada RODOANEL NORTE bem como a solicitação de reavaliação deste;

Considerando que tal moção do CN-RBMA, demonstra o que esta ocorrendo recentemente pois aparentemente foi desconsiderada pelo Consórcio vencedor da obra;

Considerando que a obra rodoviária tem previsão de erradicar 130 ha de Mata Atlântica e já tendo dizimado uma área da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, inclusive na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra da Cantareira;

Considerando que devemos, Governo e Sociedade Civil, buscar atingir metas de documentos internacionais que o governo brasileiro assinou em termos de direitos humanos e conservação de biodiversidade;

Considerando que os procedimentos adotados no inicio das obras, desde a retirada inadequada e desrespeitosa das famílias, como o desmatamento de área que gerou embargo pela Prefeitura Municipal de São Paulo da referida obra, e

Considerando que o governo do estado é corresponsável pelos empreendimentos e empreendedores como os Consórcios que realizam a obra,

RESOLVE aprovar e encaminhar a seguinte moção:

Exigir a imediata revisão do processo de condução da construção do trecho norte do RODOANEL MÁRIO COVAS (SP), cuja implementação iniciou com danos ambientais e sociais em área da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica evitando novas supressões na vegetação no bioma e com respeito à comunidade residente no local


Proponente: MIRA-SERRA, RMA, GT de Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo, Instituto Gondwana, Associação Cunhambebe,IA-RBMA

REUNIÃO DO INSTITUTO AMIGOS DA RBMA também em Linhares/ES

Na mesma semana, à noite, ocorreu a assembléia oo IA-RBMA, que também alterou seu Estatuto Social e Regiemnto Interno. também foi explicado os procedimentos para o controle fiscal e orçamentário.

 

CN-RBMA tem sua reunião anual no Rio de janeiro



Nos dias 19 e 20 de novembro, o solar da Imperatriz no Rio de Janeiro, albergou os conselheiros e cconvidados do Conselho nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. As ONGs da região sul estiveram representadas pela ONGMATER NATURA / titular e pela MIRA-SERRA/ suplente. Além destes conselheiros, também estavam presentes o presidente, a vice e o secretário-executivo do CERBMA-RS elém do representante da comunidade científica do RS.

Na pauta: revisaõ da RBMA/fase VI, conforme apresentada ao COBRAMAB e à UNESCO; Asembléia Geral do Instituto Amigos da RBMA; apresentação dos programas da RBMA; prestação de contas; colegiado MAR; informes gerais; reunião dos Conselhos Estaduais da RBMA agrupados por regiões; informes dos coordenadores regionais;proposta para Plano de Ação; Pacto de Restauração; Postos Avançados da RBMA; renovação e aprovação de novos postos avançados; prêmio Muriqui; Moções.

Destaca-se que devido à polêmica instaurada no momento, optou-se pela anulação da eleição ao prêmio neste ano. A eleição e a premiação ficarão para maio de 2009, no período oficial da seman da Mata Atlântica.

A MIRA-SERRA teve sua moção aprovada, reforçando a importância do vale do rio Padilha como Unidade de Conservação.


Material das entidades, como o da MIRA-SERRA, foram disponibilizados durante toda a semana da Mata Atlântica.