Foram dois dias de palestras enfocando tanto
o panorama governamental quanto o não governamental na proteção
da segunda floresta mais ameaçada do planeta.
VEJA
A PROGRAMAÇÃO
E, MAIS...
NA entrada do auditório do Tribunal
de Justiça, murais registravam as apresentações,
como os dos projetos para o bioma, conforme o conteúdo de cada
palestra:
No final do seminário, foi lida e
aclamada a Carta da Mata Atlântica.
Carta da Mata Atlântica
Seminário
“A Mata Atlântica no Ano Internacional das Florestas”
Brasília (DF) 21 a 24 de novembro de 2011.
A Mata Atlântica no Século 21
A Mata Atlântica é um conjunto de belas e
biodiversas paisagens, composto por formações florestais
além de campos naturais, restingas, manguezais e outros tipos de
vegetação considerados ecossistemas associados, que se estendia
originalmente por aproximadamente 1.300.000 km2 em 17 estados do território
brasileiro.
Local de chegada dos primeiros europeus, a Mata Atlântica foi palco
dos principais ciclos econômicos nos primeiros 500 anos do Brasil,
desde a exploração do pau-brasil, a mineração
do ouro e diamantes, a pecuária, as plantações de
cana-de-açúcar e café, a industrialização,
a exploração e exportação de madeira e, mais
recentemente, a soja e outros commodities.
Ao longo destes 500 anos a Mata Atlântica foi considerada
empecilho ao progresso e as florestas e os demais recursos naturais foram
dizimados a ferro e fogo, onde a ordem era “limpar o terreno”,
na quase totalidade de sua área de abrangência.
Hoje os remanescentes de vegetação nativa nos diferentes
estágios de regeneração estão reduzidos a
cerca de 22% da cobertura original (CSR/IBAMA, 2010). Apenas cerca de
7% dos remanescentes representam vegetação em estágio
avançado de regeneração ou primária, em fragmentos
acima de 100 hectares (SOS/INPE).
Apesar de reduzida e fragmentada, a Mata Atlântica ainda é
uma das ecorregiões mais ricas do mundo em biodiversidade. Tem
importância econômica e presta serviços ambientais
vitais para os 120 milhões de brasileiros que vivem em seu domínio
e geram aproximadamente 70% do PIB nacional. A Mata Atlântica regula
o fluxo dos mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo,
suas paisagens oferecem belezas cênicas, controla o equilíbrio
climático e protege escarpas e encostas das serras, fornece polinizadores
para a agricultura e fruticultura, além de preservar um patrimônio
histórico e cultural imenso.
O Código Florestal constitui-se no primeiro diploma legal a conferir
alguma proteção às florestas no Brasil, ao instituir
as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva
Legal (RL). Em 1981, a Lei no 6.938, instituiu a Política Nacional
do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o mais importante órgão
colegiado da área ambiental existente no Brasil. No entanto, a
mudança mais profunda veio em 1988, com a nova Constituição
Federal, que dedicou um capítulo exclusivo ao Meio Ambiente e concedeu
à Mata Atlântica, juntamente com a Serra do Mar, a Zona Costeira,
a Floresta Amazônica e o Pantanal Matogrossense, o status de patrimônio
nacional.
Como regulamento da previsão constitucional, em
1990, foi editado o Decreto no 99.547, que proibiu toda e qualquer supressão
de vegetação nativa na Mata Atlântica, substituído
em 1993 pelo Decreto no 750, que reconheceu vegetação primária
e os estágios de regeneração da vegetação
secundária, conferindo status diferenciado de proteção
de acordo com o grau de conservação da vegetação.
Finalmente, em 22 de dezembro de 2006 foi sancionada a Lei no 11.428 (Lei
da Mata Atlântica), e em 21 de novembro de 2008, foi assinado o
Decreto no 6.660, regulamentando a lei e detalhando os tipos de vegetação
protegidos.
Junto com o decreto foi elaborado e divulgado pelo IBGE
o Mapa da Área de Aplicação da Lei no 11.428 de 2006,
que delimita a localização de todos os tipos de vegetação
protegidos de acordo com a lei e o decreto. Além disso, o CONAMA
aprovou, desde 1993, um conjunto de resoluções que definem
os parâmetros técnicos que devem ser utilizados para identificar
a vegetação primária e secundária nos estágios
inicial, médio e avançado de regeneração,
para todas as tipologias florestais nos estados abrangidos e também
para as restingas e campos de altitude, completando assim o arcabouço
legal que orienta a conservação, a proteção,
a regeneração e a utilização da vegetação
nativa da Mata Atlântica e ecossistemas associados.
Este arcabouço legal abriu uma grande oportunidade
para a conservação e recuperação dos remanescentes
e também para restauração de áreas com vistas
a interligar os milhares de pequenos fragmentos que representam o que
restou da mata Atlântica e ecossistemas associados. O acerto da
legislação pode ser verificado com a queda de mais de 80%
no ritmo de desmatamento, apontando para o alcance da meta do desmatamento
zero.
É inegável a luta e contribuição efetiva das
ONGs sócio-ambientalistas, do Ministério Público,
de setores empresarias e da academia, que fizeram ecoar suas demandas
e reivindicações junto ao Legislativo, Executivo e Judiciário,
resultando nos importantes avanços legais e institucionais alcançados
na defesa e proteção da Mata Atlântica nos últimos
30 anos. Também é importante destacar o papel protagonista
das populações tradicionais e agricultores familiares na
conservação e uso sustentável dos recursos naturais,
dos quais depende sua cultura e modo de vida. Essas populações
devem ser assistidas para que promovam a correta adequação
ambiental dos seus imóveis.
Mesmo reduzida e muito fragmentada, estima-se que na Mata Atlântica
existam cerca de 20.000 espécies de plantas (algo entre 33% e 36%
das espécies existentes no Brasil), sendo 45% delas endêmicas
e muitas ameaçadas de extinção. Essa biodiversidade
é maior que a de alguns continentes (17.000 espécies na
América do Norte e 12.500 na Europa) e por isso a região
da Mata Atlântica é altamente prioritária para a conservação
da biodiversidade mundial. Em relação à fauna, os
levantamentos já realizados indicam que a Mata Atlântica
abriga 849 espécies de aves, 370 espécies de anfíbios,
200 espécies de répteis, 270 de mamíferos e cerca
de 350 espécies de peixes.
Todas essas condições fazem com que a sociedade brasileira
tenha uma enorme responsabilidade para com o futuro da Mata Atlântica
e por consequência com a qualidade de vida da população,
diretamente vinculada à sua preservação e restauração.
Não é possível continuar reeditando a forma de exploração
praticada até agora. Não há dúvida de que
os ditames legais, editados até o momento, possibilitam à
Mata Atlântica uma oportunidade de se refazer, por isso é
fundamental que esse arcabouço legal seja consolidado, difundido
e efetivamente implementado. Ataques à Lei recentemente aprovada
não devem ser tolerados, sob pena de comprometerem a sustentabilidade
socioambiental do país e comprometer a qualidade de vida das atuais
e futuras gerações. Neste sentido, o PL 2441/07, que tramita
na Câmara dos Deputados deve ser integralmente rejeitado.
Da mesma forma é imprescindível que o novo
Código Florestal, que atualmente tramita no Senado Federal, deve
continuar protegendo as florestas e demais formas de vegetação
nativa e promover o seu uso de forma adequada e condizente com o desenvolvimento
sustentável, além de reconhecer o valor da vegetação
nativa e abrir frentes para a recuperação dos passivos ambientais
de APPs e Reserva Legal, com foco principal na segurança e qualidade
de vida “senso lato” da população.
É fundamental que sejam fortalecidos os espaços institucionais
específicos para a Mata Atlântica, dentro da estrutura governamental,
bem como a implantação de um amplo Programa Nacional de
Conservação e Restauração da Mata Atlântica
que dê suporte a projetos de proteção e restauração,
contando sempre com as mais variadas parcerias, vindas da sociedade civil,
da academia, do setor privado e da sociedade em geral. É urgente
a regulamentação e estabelecimento de uma efetiva política
de investimento de recursos através do Fundo de Restauração
da Mata Atlântica criado pela Lei no 11.428, de 2006 e a implementação
de um amplo programa nacional de conservação e recuperação
da Mata Atlântica.
No programa de conservação e restauração da
Mata Atlântica é necessário prever também ações
de monitoramento, pesquisa e educação ambiental e ações
que levem a cada escola e ao conjunto da população, atividades
e informações sobre a biodiversidade e a importância
deste patrimônio nacional que é a Mata Atlântica, destacando
o papel de cada cidadão na conservação e recuperação
da qualidade ambiental. Os materiais de educação ambiental
devem destacar também as ameaças sobre a biodiversidade
e sobre os de serviços ambientais vitais para o desenvolvimento
econômico e manutenção da qualidade de vida e bem-estar
dos mais de 120.000.000 de brasileiros que moram na região.
A conservação e restauração da Mata Atlântica
é crucial para que o Brasil alcance as metas nacionais de mitigação
dos efeitos das mudanças climáticas globais. Estudos apontam
que aproximadamente 15.000.000 hectares devem ser restaurados na região.
Neste sentido, é necessário que além do governo federal,
os estados e municípios assumam papel cada vez mais decisivo na
conservação e principalmente, na recuperação
da mata Atlântica. Conforme determina a Lei no 11.428/06, cada município
deve elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação
da Mata Atlântica, fazendo também a previsão de recursos
orçamentários para garantir a sua efetiva implementação.
É necessário que cada município crie
e implemente pelo menos uma unidade de conservação representativa
dos ecossistemas presentes em seu território para proteger a biodiversidade,
os serviços ambientais e também abrir oportunidades de pesquisa
e lazer para a população local.
É vital o cumprimento das metas da convenção da diversidade
biológica (CDB, 1992), onde o Governo Federal se comprometeu a
proteger pelo menos 17% das áreas terrestres o que significa proteger
igual parcela da área original da Mata Atlântica em Unidades
de Conservação (UCs) de proteção integral
e uso sustentável.
Atualmente apenas 7,23% da Mata Atlântica ou 94.213,93
km2 (sendo apenas 2,4% em UCs de proteção integral), estão
protegidos em UCs, portanto, é imperativa e urgente a criação
de novas unidades, muitas das quais inclusive já se encontram com
os estudos e processos de criação concluídos, a exemplo
da Reserva Biológica Bom Jesus/Serra da Custódia-PR, Parque
Nacional de Guaricana/Rio Arraial-PR, Refúgio de Vida Silvestre
do Rio Tibagi-PR, Reserva Biológica União-RJ (ampliação),
Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas-RS/SC, Parque Nacional
do Campo dos Padres-SC, Refúgio de Vida Silvestre do Rio da Prata-SC,
e Parque Nacional do Descobrimento-BA (ampliação), além
de outras áreas com estudos em fase de conclusão.
É igualmente necessária a regularização fundiária
das terras inclusas nas UCs já existentes e ainda não indenizadas.
Para isto se faz urgente a aplicação de forma prioritária
e ágil dos recursos oriundos das compensações ambientais
previstas no SNUC.
É fundamental o reconhecimento e valorização das
pessoas que cumpriram a legislação e preservaram fragmentos
de Mata Atlântica. Também é necessário um maior
apoio a criação e implementação de Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), a implementação
de mecanismos de pagamento por serviços ambientais e a ampliação
das parcerias com governos, sociedade civil e empresas.
O século 21 deve ser o século da conservação,
da proteção, da restauração e da utilização
sustentável da Mata Atlântica, afinal, não é
possível manter a vida e mover a economia sem as florestas, sem
solo fértil, sem oxigênio e sem água. Temos que levar
a sério a afirmação de que “o futuro dos nossos
filhos e netos depende da natureza preservada e a natureza preservada
depende de todos nós e das escolhas que fizermos”.
Carta aprovada pelos participantes do Seminário
PRÊMIO CHICO MENDES 2011
Após o encerramento do seminário, coordenadores
foram prestigiar a entrega do prêmio Chico Mendes, com coquetel
e show de Lô Borges.
Várias entidades atuantes nos biomas brasileiros
foram agraciadas, sendo que o discurso de destaque foi do Bispo representante
da CNBB, que levantou o público com aplausos. Ele foi extremamente
feliz em seu pronunciamento contra as alterações no Código
Florestal.
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