AÇÃO CONTRA A UNIÃO TEM SENTENÇA FAVORÁVEL PARA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A Ação Popular impetrada pela coordenadora-presidente da MIRASERRA, biól. Lisiane Becker, obteve sentença favorável contra a redução dos limites para plantio de soja e algodão transgênicos no entorno de Unidades de Conservação. Nossos agradecimentos ao adv. Ricardo Felinto de Oliveira, que tornou isto possível!

A TV Justiça parceira da TV Cultura gravou entrevista com a autora da Ação Popular, para o programa Via Legal.

AÇÃO POPULAR Nº 2007.71.00.042894-1/RS:

07/03/2012 - JFRS restringe o cultivo de transgênicos no entorno de
unidades de conservação no RS

A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e
cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto
nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação
situadas no Rio Grande do Sul. Dessa forma, no entorno dessas áreas,
devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros
previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS.

A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de
Porto Alegre, foi publicada ontem (6/3) no Diário Eletrônico da JF e
confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo
juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO),
questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do
Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de
amortecimento das unidades de conservação de 10 km, nos termos da
Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.

De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos
geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação
localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo
órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10 quilômetros do
Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº 11.520/2000.

A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja
aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de
conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições
em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente
modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as
providências competentes para que essa restrição seja observada,
respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.