A Ação Popular impetrada pela coordenadora-presidente
da MIRASERRA, biól. Lisiane Becker, obteve sentença favorável
contra a redução dos limites para plantio de soja e algodão
transgênicos no entorno de Unidades de Conservação.
Nossos agradecimentos ao adv. Ricardo Felinto de Oliveira,
que tornou isto possível!
A TV Justiça parceira da TV Cultura gravou
entrevista com a autora da Ação Popular, para o programa
Via Legal.
AÇÃO POPULAR Nº 2007.71.00.042894-1/RS:
07/03/2012 - JFRS restringe o cultivo de transgênicos
no entorno de
unidades de conservação no RS
A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que os limites
ao plantio e
cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto
nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de
conservação
situadas no Rio Grande do Sul. Dessa forma, no entorno dessas áreas,
devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros
previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS.
A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da
Vara Federal Ambiental de
Porto Alegre, foi publicada ontem (6/3) no Diário Eletrônico
da JF e
confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo
juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
A ação popular foi ajuizada contra a União
Federal e contra o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBIO),
questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do
Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de
amortecimento das unidades de conservação de 10 km, nos
termos da
Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000
metros.
De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo
de organismos
geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação
localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio
pelo
órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10
quilômetros do
Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº
11.520/2000.
A restrição vale até que seja definida
a zona de amortecimento e seja
aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de
conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer
as condições
em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente
modificados. A sentença também determina aos réus
que adotem as
providências competentes para que essa restrição seja
observada,
respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de
licenciamento.
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