CONSEMA-RS

AGOSTO PRODUTIVO NO CONSEMA

Reunião do CONSEMA-RS proporcionou bons debates. Na pauta principal:

1. Minuta de Resolução sobre as diretrizes e procedimentos para a avaliação do risco de extinção de espécies e para publicação das listas oficiais de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul: 
Após várias contribuições dos conselheiros e explanações da equipe técnica da SEMA, a matéria será apreciada na CT Biodiversidade. A representante da MIRA-SERRA aproveitou para solicitar celeridade na análise de demandas represada nesta CT, incluindo proposta da ONG, lembrando que não houve nem uma só reunião neste ano.

2. Demanda de regramento do 2,4 – D:
Proposta de inclusão na Resolução que trata de atividades de potencial impacto ambiental a serem licenciadas, a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS TERRESTRES E AFINS EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS foi remetida da CT Gestão Compartilhada Estado-município para a CT Agropecuária e Agroindústria. 
O objetivo é que esta CT descreva a atividade para que se verifique se existe impacto ambiental para criação de um novo código de ramo (CODRAm) e consequente regramento. Entre as manifestações dos conselheiros, a MIRA-SERRA sugeriu que haja consulta ao Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, que poderá contribuir com tal discussão, visto que foi demandada pelo respectivo Conselho Nacional da RBMA. Na seqüência da fala do representante da Sec. Est. da Saúde, a conselheira pela ONG disse que não há estudos sobre os efeitos dos agrotóxicos na fauna silvestre, sendo dado destaque atual somente às abelhas do gênero Apis (exóticas aclimatadas).

3. Resolução 383/2018: proposta de adequações “Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os 
empreendimentos e atividades utilizadores de recursos 
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou 
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação 
ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no 
Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de 
impacto de âmbito local para o exercício da 
competência municipal no licenciamento ambiental”
Aprovado o texto base contendo as adequações. MIRA-SERRA propôs que, a CT Gestão Compartilhada Estado-MunicÍpio, discuta a possibilidade de separar explosivos de outros produtos perigosos, como ocorre com os combustíveis. Não é razoável adotar mesmos critérios para explosivos e para latas de tinta , p.ex. Além disto, perdeu na votação, pela retirada da competência municipal para licenciar a APLICAÇÃO DE EFLUENTES INDUSTRiAIS EM SOLO AGRÍCOLA, apesar de inexistir Resolução CONSEMA com a devida padronização e desconsiderar a acirrada discussão sobre o tema no CONAMA. O mesmo ocorreu para seu destaque de reduzir para o porte mínimo a competência municipal na APLICAÇÃO DE EFLUENTES (EXCETO INDUSTRiAIS) EM SOLO AGRÍCOLA.

4. Resolução 372/2018: proposta de adequações
“Altera a Resolução 383/2018 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para certificação e exploração de florestas plantadas com espécies nativas desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Sul”. A matéria havia
retornado para discussão em CT, onde foi adequada. Na plenária de hoje, o debate levou à retirada de pauta por pedido de vista da presidência do CONSEMA e pela FETAG.