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MIRA-SERRA foca na Delegação de Competência aos municípios com Mata Atlântica

Seminário interestadual, promovido pelo Instituto MIRA-SERRA,
reuniu representantes de entidades ambientalistas dos estados sulinos

https://www.instagram.com/ongmiraserra/reel/DHSI5fxKTBI

Por atuar fortemente nas políticas públicas ambientais, desde os primórdios da descentralização do licenciamento ambiental no RS (anos 2000), o Instituto MIRA-SERRA tem se dedicado à aplicação dessas delegações de competência.

Para tratar do tema, a ONG promoveu o seminário “Delegação de Competência para intervenção na vegetação nativa da Mata Atlântica: estudo de caso, relatos e encaminhamentos”, realizado recentemente em Porto Alegre (RS).

O evento foi direcionado a entidades ambientalistas da região sul, atuantes no Bioma, e integrantes da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) e da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDEMA-RS) . Entre as ONGs convidadas, a presença da coordenação da APEDEMA-RS, representada pela AIPAN, além da UPAN (médio Caí), IGRÉ (conselheira CONSEMA-RS), ONDA VERDE (Litoral Norte) e APREMAVI (SC).

Após uma rodada de apresentações, a bióloga Lisiane Becker, coordenadora-presidente do Instituto MIRA-SERRA, apresentou estudo de casos levados ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, à Fepam e ao DEIC-DEMA.


Apesar de comprovadas as graves irregularidades em licenciamentos ambientais, Lisiane enfatizou a dificuldade e a demora na tramitação na justiça, bem como na aplicação da sanção estadual aos municípios infratores. Passados ​​​​cerca de três anos, dois municípios, dos cinco denunciados, perderam a delegação de competência dada pelo órgão ambiental estadual.

O aparente conflito entre os mapas IBGE 2004 e 2006, assim como a alteração da metodologia para definição das Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade (Portaria MMA 463/2018), tem criado lacunas nocivas na gestão territorial (e hídrica), que ignora a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – incorretando no equívoco de o substituir pelo Plano Diretor.

Em sua explicação, a bióloga demonstrou a demonstração entre a supressão da vegetação nativa pelos municípios, a defaunação, os serviços ambientais prestados pela fauna nativa e a conservação das águas e dos solos. Como exemplo incontestável, citou o Bugio-ruivo ( Alouatta guariba clamitans ), espécie ameaçada de extinção e endêmica da Mata Atlântica – bioma dos mais ameaçados do planeta. Este primata, que nos alerta para a circulação do vírus da febre-amarela, tem perdido seu habitat para a urbanização e especulação imobiliária rural, oa levando à morte (eletrocussão, atropelamento, ataque de cães etc.). Como ele, outros animais silvestres enfrentam o desafio dos licenciamentos ambientais com supressão da vegetação nativa.

No turno da tarde, os presentes foram instados a propor linhas de ação, tanto para um controle social eficaz na condução das delegações de competência, quanto para a atuação das entidades ambientalistas.

Segundo a avaliação da entidade promotora, “o seminário atingiu os resultados esperados, entre eles o de demonstrar, aos representantes da entidades ambientalistas presentes, por meio de estudo de casos,  que a delegação de competência do estado aos municípios para intervir na vegetação da Mata Atlântica tem colaborado significativamente pela extinção da nossa fauna * – agravando os eventos climáticos extremos devido à redução dos serviços ecossistêmicos”

O evento,  também,  se constituiu em uma qualificação às entidades com distintos focos de atuação – visto que esse tipo de delegação de competência interage (diretamente ou indiretamente) com a militância do coletivo ambientalista.

No momento do debate de ideias, restou claro que há urgência no retorno do extinto Plano Operacional de Controle (P.O.C.),porém acrescido de cooperação com o TCE. 

Além disso, outras sugestões levaram a um denominador comum: ampliar e consolidar a capacitação no tema, de modo que os atores socioambientais tenham segurança na aplicação da legislação relacionada ao uso do solo na Mata Atlântica, nas estratégias para apresentação de denúncias bem fundamentadas, no fortalecimento das atividades colaborativas, na interface com profissionais da comunicação, no exercício do controle social que lhe é devido, entre outros aspectos.

Por fim, se questionou a legalidade de transferir uma competência originária da União e do Estado, para os municípios, ao arrepio do previsto na lei federal da Mata Atlântica (lei n° 11.428/2006). A judicialização, portanto, não está descartada.

* saiba mais sobre defaunação em 
https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/28854-o-que-e-a-defaunacao/