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APEDEMA-RS DIVULGA CARTA ABERTA SOBRE PCHs

Representantes de ONGs conselheiras no CONSEMA e da
coordenação da APEDeMA-RS se reuniram para elaborar carta aberta ao governo do RS, relativa ao Programa de Incentivo às PCHs – cujo evento de lançamento foi realizado na manhã deste dia 13/7/2017.

Leia a carta: Ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori Ao Coordenador da Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (CAOMA-RS), Dr. Daniel Martini

Prezados Senhores:
Considerando o lançamento do Programa de Incentivo à Pequenas
Centrais Hidrelétricas, lançado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul no Palácio Piratini, em Porto Alegre, neste dia 13 de julho de 2017;

Considerando a inexistência de critérios para o estabelecimento de portes de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica para o licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a recente alteração dos portes referidos anteriormente sem a participação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Resolução do Conselho de Administração da FEPAM n. 14/2017, do 30 de junho de 2017), resultando em diminuição de porte para o licenciamento de empreendimentos de energia
hidrelétricas (empreendimentos de 10 MW, considerados de grande porte, passaram por esta portaria para porte pequeno, e os de 5MW, que eram de médio porte, passaram a mínimo porte);


Considerando que, com a referida Resolução, também ocorreram reduções de valores de arrecadação oriundos de taxas de Licenciamento Ambiental, em alguns casos em até 10 vezes, trazendo prejuízos econômicos ao Estado e aumento de demandas às equipes técnicas da FEPAM;

Considerando que parte importante das matas remanescentes, principalmente matas ciliares e outros ecossistemas naturais no RS, estão restritas justamente às margens dos cursos de água, em Áreas de Preservação Permanente (APPs);

Considerando que existe um número elevado de PCHs planejadas nas bacias dos principais do RS, ou mesmo em cada rio, como no caso da bacia do rio Uruguai (entre RS e SC), onde temos 260 PCHs planejadas e mais 18 UHEs, totalizando 278 empreendimentos hidrelétricos, o que denota que esta situação deveria ser avaliada profundamente do ponto de vista cientí􀃕co e técnico quanto à questionável capacidade de suporte de tal número de empreendimentos[1];

Considerando o fato contraditório em que no Brasil 45% das PCHs estão sendo planejadas sobre as Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (Port. MMA n. 9 de 23 de janeiro de 2007), sendo 25% delas na Categoria de Extrema Importância[2], situação preocupante que pode afetar também espécies ameaçadas e comunidades tradicionais e seus modos de vida potencialmente afetados por estes empreendimentos;

Considerando que as Avaliações Ambientais Integradas dos rios no Brasil começaram ser realizadas, de forma inédita, pela SEMA do RS, no início da década de 2000, inclusive com a participação de técnicos da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul;

Considerando o processo de elaboração do Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado do Rio Grande do Sul que ainda se encontra inconcluso;


Assim sendo, a APEDEMA vem tecer os seguintes questionamentos quanto ao Programa de Incentivo às Pequenas Centrais Hidrelétricas:

Por que não houve deliberação do tema por parte do Consema (Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul) e qual a competência do Conselho de Administração da FEPAM para estabelecer os portes dos empreendimentos?


Houve a compatibilidade entre este programa e os planos de bacia hidrográficas? As Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e a temática das espécies ameaçadas do RS foram consideradas para a tomada de
decisão neste Programa?


Como foi estabelecido o Programa de Incentivo às PCHs antes de o Zoneamento Ecológico-Econômico ter sido concluído?

Existe um programa governamental de incentivo a energias alternativas com menor impacto ambiental?


Como será a destinação da fauna silvestre impactada com as PCHs licenciadas?


Como será avaliada a eficiência dos projetos de transplantes e destinação (in situ e ex situ) de fora em empreendimentos hidrelétricos?


Quais foram os critérios técnicos adotados para a definição dos trechos de rios que poderiam ser barrados ou afetados por estes empreendimentos hidrelétricos (PCHs) e sua relação sinérgica eventual com o efeito de outras PCHs e UHEs?


Foram considerados os impactos sociais e socioculturais relacionados à migração de mão de obra e a temporalidade de empregos às comunidades atingidas pelas obras?


Reiteramos a preocupação da comunidade ambientalista, e requeremos o acesso aos estudos que embasaram a proposta do Programa de Incentivo às PCHs bem como aos técnicos responsáveis por sua elaboração, visando obter as respostas aos questionamentos acima, entre outros.


Atenciosamente,
Coordenação da APEDeMA (2015-2017):
Rafael Altenhofen / UPAN
Lisiane Becker /MIRA-SERRA
Paulo Brack / INGÁ