Entidades ambientalistas alertam sobre conduta no CONAMA
A MIRA-SERRA auxiliou na condução dos trabalhos do da 89ª reunião do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalista (CPCNEA), quando 12 processos foram avaliados e deliberados. No mesmo dia 27/11, participou da reunião pré-CONAMA, e à noite, da confraternização de encerramento com algumas ONGs. Cabe destacar, que a MIRA-SERRA, tendo cumprindo duas gestões
consecutivas no CONAMA, segundo o Regimento Interno , não pode participar da eleição para o próximo biênio. Então, foi com grande satisfação que aceitou o convite formal para integrar a representação da entidade paulista SESBRA no CONAMA. No dia 28/11, a representante da MIRASERRA, utilizou a “Tribuna
livre” na plenária do CONAMA, chamando a atenção para a previsão de assinatura de decreto presidencial criando novas Unidades de Conservação.
Dentre elas, destacou a que envolve a zona urbana de Manaus, visando proteger o Sauim-de-Coleira.
Como primeiro item de pauta, a reunião plenária do CONAMA deliberou sobre as datas para reuniões plenárias em 2019:
• 132ª Reunião Ordinária – 27 e 28 de março;
• 133ª Reunião Ordinária – 26 e 27 de junho;
• 134ª Reunião Ordinária – 28 e 29 de agosto;
• 135ª Reunião Ordinária – 27 e 28 de novembro.
Na sequência, foram discutidos 3 processos:
Processo 02000.013410/2018-83 – Proposta de Resolução que estabelece as Fases L7 e L8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. Proponentes: MMA e IBAMA. A matéria aprovada
com emendas. Processo nº 02000.013412/2018-72 – Proposta de Resolução que estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares – PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído
por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos e dá outras providências.Proponentes: MMA e IBAMA. A matéria tramita em regime de urgência. Aprovado pedido de vistas, nos termos do art. 21 § 2º do RI, para Confederação Nacional da Indústria – CNI;Entidade Ambientalista PROAM; Entidade Ambientalista
APROMAC; Entidade Ambientalista GERC; Governo de Amazonas; Ministério das Cidades; e ANAMMA Nordeste. Processo nº 02000.017460/2018-30 – Proposta de Moção de apoio à independência dos membros do CONAMA nas câmaras técnicas e pela soberania das decisões do Plenário. Proponentes: ABEMA. Matéria tramitando em regime de urgência, aprovado na 58ª RE do CONAMA, em 30 de outubro de 2018, e ratificado nesta Plenária. Moção aprovada com emendas.*
*Observação: Neste item, as entidades ambientalistas, e outros conselheiros da sociedade civil, advertiram que a aprovação desta moção e seus objetivos demonstram riscos para a higidez moral do Conama, abrindo um precedente inaceitável para atos de “liberdade e independência” que poderão acobertar contravenções atuais e futuras no âmbito daquele colegiado –
conforme manifesto.
Mais detalhes em
http://www2.mma.gov.br/port/conama/reuniao/dir1854/Resultado. pdf