CONSEMA-RS inicia 2020
A transferência da SEMA do prédio no centro para o CAFF não melhorou o ambiente para as reuniões do CONSEMA-RS.
Na tarde de hoje (17/01/2020), a pauta densa sofreu alteração com a fala do representante da ASFEPAM, que obteve liminar na justiça para suspensão da reunião. Embora o presidente do CONSEMA tenha dado continuidade aos trabalhos, a representante da MIRA-SERRA solicitou esclarecimentos visto que o colegiado poderia vir a ter anuladas todas as deliberações por força do descumprimento judicial. Acrescentou que a indicação técnica, pela ASFEPAM ao CONSEMA, é histórica e amparada pela legislação. De todo modo, a presidência manteve a condução da reunião.
Aprovada a ata da reunião anterior e os encaminhamentos da CTP Assuntos Jurídicos, relativos aos recursos administrativos de multas ambientais.
Na sequência, a MIRA-SERRA apresentou seu parecer à minuta de nova Resolução, sob pedido de vista.
Segundo o parecer
(http://miraserra.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Item-03-de-pauta-Of-MIRASERRA-01_2020-agua-reuso-CONSEMA-1-1.pdf),
a ausência de referencial técnico e legal na elaboração da proposta, entre outros aspectos, levariam à insegurança na sua aplicabilidade.
A explanação foi interrompida pelo presidente do CONSEMA-RS, devido ao recebimento oficial da liminar judicial. Assim sendo, a reunião foi encerrada. Assim sendo, a reunião foi encerrada.