CÓDIGO FLORESTAL x MATA ATLÂNTICA
O Instituto MIRA-SERRA entrou com representação no Ministério Público-RS, contra despacho ministerial que ignora o Decreto da Mata Atlântica – regulamentador da Lei 11.428/2006. A representação, também, foi encaminhada ao Ministério Público Federal como apensamento à ação de outra entidade.
A entidade recebeu pronta resposta do Ministério Público, na ação protocolada pela MIRA-SERRA, quanto à questão do
Código Florestal x Mata Atlântica.
O número da notícia (processo administrativo) que consta no e-mail do MP (imagem abaixo) se trata do expediente aberto pelo próprio MP-RS ao qual teve a solicitação da ONG juntada e ele.