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SENTENÇA FAVORÁVEL À ReBio MATA PALUDOSA

Sentença em ACP favorável à
Reserva Biológica Estadual da Mata Paludosa (RS)!

A atuação do Instituto MIRA-SERRA foi protagonista ao êxito da ação para preservação da Unidade de Conservação da Mata Paludosa e mitigação dos impactos causados no processo de licenciamento da rodovia, que envolveu os 54 kms últimos da RS 486/RST 453 (Rota do Sol), no Município de Itati/RS, por se tratar de importantes remanescentes da
Mata Atlântica do Estado do RS.

No curso da Ação Civil Pública, a ONG MIRS-SERRA compareceu à 4 audiências presenciais e 1 inspeção judicial (audiência realizada no local dos fatos com a presença da Juíza, Ministério Público e Procuradores do Estado do RS). Nesses atos, apenas a MIRA-SERRA compareceu como autora da ação, representada pela Coordenadora-Presidente Lisiane Becker e a procuradora da entidade Cláudia Ribeiro, nas datas (08/10/2013, 08/11/2013, 06/12/2013, 19/09/2016 e 07/11/2016).

Foi publicada sentença determinando ao DAER à instalação de controladores para redução de velocidade no local e medidas de mitigação do dano ambiental para proteção da fauna, apuradas em perícia; e determinando ao ESTADO/RS que conclua o processo de regularização fundiária da reserva Biológica Mata Paludosa, feito ao longo do processo, conforme o Plano de Manejo que fora apresentado nos autos.

A ACP está registrada sob o nº 5076074-71.2018.4.04.7100, com origem na 9ª Vara Federal de POA/RS.
No ano em curso, os autos foram remetidos ao TRF/4 para julgamento dos recursos apresentados pelo DAER e Estado/RS.

Mata Paludosa
ReBio