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MAIO REGISTRA A PRIMEIRA RESTRIÇÃO DE FALA EM REUNIÃO DO CONSEMA

CONSEMA-RS, em sua segunda reunião sob presidência do novo Secretário Estadual do Meio Ambiente, surpreendeu a ambientalistas sob alguns aspectos.

No primeiro item de pauta, o Instituto MIRA-SERRA solicitou a palavra para esclarecer o imbróglio relativo à votação das atas anteriores, ocorrida na reunião de abril. O presidente, no entanto, sugeriu que a conselheira deixasse para “Assuntos Gerais”. Apesar de recepcionar a sugestão, ela alertou que teria mais quatro temas a tratar naquele item.

No ponto seguinte, conforme dispõe a Resolução CONSEMA 314, em seu art. 4º, a FEPAM submeteu o caso da SEARA Alimentos Ltda. que, mediante parecer técnico entendeu ser de baixo impacto, passando para análise e deliberação da plenária.
O representante dos Comitês de Bacia Hidrográfica reforçou o pedido que, em casos como este, o empreemdimento seja contextualizado na sua respectiva bacia. No “chat” da reunião, a MIRA-SERRA endossou o comentário. Antes da votação, a MIRA-SERRA quis deixar bem registrado que a aprovação deste caso não se constituiria em precedente para outros, como foi adequadamente respondido pela FEPAM. A votação resultou favorável ao prosseguimento deste licenciamento ambiental pela FEPAM.

NOTA: A Resolução CONSEMA 314/2016 “Define outras atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental em que permitidas a intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. Onde se tem no Art.4º , que os órgãos municipais e estaduais licenciadores, nos processos de licenciamento ambiental, poderão, mediante parecer técnico, submeter ao CONSEMA casos específicos que entendam de baixo impacto, para análise e deliberação da Plenária.

Na sequência, houve pedido da SEAPDR para nova prorrogação de prazo da Licença de Operação e continuidade do Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada “Mais Água Mais Renda”, visado à regularização dos produtores. Após críticas no sentido da situação estar se repetir, o plenário aprovou a proroogação por mais seis meses, visto que tramita lei pertinente.

A minuta de alterações na Resolução 372/2018 (compilada e ampliada), advinda da CTP Gestão Compartilhada Estado-Município, saiu de pauta pois: 1) a recente aprovação de PL sobre Licenciamento Ambiental na Câmara de Deputados contraria a proposta trazida CTP e 2) o Instituto MIRA-SERRA solicitou vista dos art. 2º e 4º que guardam relação com a Mata Atlântica. As ONGs UPAN e IGRÉ acompanharam o pedido de vista da MIRA-SERRA. Aliás, estranhando que o ofício do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica não fora mencionado, a MIRA-SERRA questionou o seu recebimento pelo presidente. Este respondeu que, de qualquer modo, teria indeferimento por não ser conselheiro no CONSEMA, conforme o Regimento Interno.

NOTA: embora não fosse possível regimentalmente deferir o pedido de vista do CERBMA-RS, correspondências encaminhadas devem ser dadas a conhecer ao plenário!

Ponto de destaque foi a aprovação do encaminhamento da atualização da Lista de Espécies Invasoras para o órgao ambiental estadual, com retorno ao CONSEMA para sua discussão e deliberação.

Em “Assuntos Gerais”, a representante do Instituto MIRA-SERRA retomou ao tema das pautas. Explicou que houve problema de comunicação, visto que havia retirado o pedido de supressão da fala da representante da FAMURS em troca de mensagens eletrônicas. No entanto, a suplência da ONG, na confusão instalada, não abordou o que de fato foi requerido: inserir no texto da ata o diálogo entre a MIRA-SERRA e o, então, presidente do CONSEMA Paulo Pereira, sobre encaminhamentos de denúncias referentes ao convênio Mata Atlântica esua resposta contendo exemplo de município que não tivera renovação. A conselheira destacou que não pediria para discutir ata aprovada, porém, que o seu comentário ficasse registrado nesta.

Como alertara no início, a MIRA-SERRA deu continuidade aos quatro assuntos que deixara para o final:
1) relativo à moção da MIRA-SERRA de recomendação sobre descarga de gases em ambientes de vegetação nativa, a conselheira enunciou contraditórios na avaliação da CTP de mérito e que foram, inclusive, ignorados princípios legais como o da precaução e o da prevenção. Reapresentará a proposta de modo mais assertivo para auxiliar na compreensão do objeto.
2) questionou a resposta dada ao ofício da ONG, na qual a SEMA alega que o responsável pelos dados do C.A.R., P,R.A.D. e P.R.A.D.A.. teria compromisso para este dia, porém sem indicar uma das datas do calendário de reuniões do CONSEMA. Criticou a total ausência de informações na página da SEMA-RS, sendo que há prazo legal vencido em 30.12.2020.
3) repisou a questão do material final do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) não ter passado pelo CONSEMA e não se ter conhecimento se ja foi à Asesembleia Legislativa – a vez que teve custos elevados, um trabalho complexo e várias reuniões exitosas da CTP Planejamento Ambiental.
4) Comunicou que o Instituto MIRA-SERRA, em parceria com o NEAP/UFSM e o município de Ivorá, implementaram um Bosque da Memória, explicando seus objetivos. Adicionalmente, lembrou ao CONSEMA que em 27.05 é comemorado o Dia Nacional da Mata Atlântica.

NOTA: o presidente do CONSEMA tentou interromper, insistentemente, a fala da representante da MIRA-SERRA, alegando que ela teria extrapolado o tempo – algo inexistente no Regimento Interno do CONSEMA para inscritos em “Assuntos Gerais”.

O conselheiro da UPAN, utilizou o comentário da MIRA-SERRA, para questionar como se daria a relação entre o ZEE previsto para o Litoral Norte e o ZEE estadual.

O conselheiro pela Sociedade de Engenharia-RS trouxe pedido de manifestação oficial contra a afronta advinda da Portaria Ministerial que trata da pesca de arrastão na costa do Rio Grande do Sul. A conselheira da MIRA-SERRA, no chat da reunião, parabenizou a iniciativa. O conselheiro encaminhará a solicitação formalmente ao CONSEMA.

NOTA: A MIRA-SERRA não teve suas perguntas respondidas, pois segundo o presidente, não haveria como o fazer neste momento. E, ainda, recomendou que a conselheira as encaminhasse por escrito… (????)