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CONSEMA – uma reunião surreal

9/setembro/2021

Novamente, a sociedade civil ambientalista se vê impedida da participação democrática em reunião do CONSEMA-RS!

O Instituto MIRA-SERRA, integrante da coordenação da APEDeMA-RS e do Conselho de Coordenação da Rede Nacional de ONGS da Mata Atlântica, tem contribuído com as políticas públicas ambientais de modo a ser reconhecida por seus pares para ocupar vagas em distintos colegiados e coletivos.

Desde a Lei Complementar Federal nº 140/2011, a ONG tem se debruçado na questão da delegação de competência entre estados e seus respectivos municípios, no que tange à Mata Atlântica – um dos cinco hot spots do planeta.

No caso do Rio Grande do Sul, atualmente, o trabalho da entidade conta com cerca de dez representações judiciais nas promotorias.

Se tratam de denúncias que a MIRA-SERRA tem pedido, pesquisado, sistematizado e encaminhado ao MP, de cunho meramente administrativo e técnico. Para este tipo de denúncia, não há espaço no canal da FEPAM – por exemplo. Diante disto, houve percepção que existia real lacuna na fiscalização do ente estadual sobre o municipal, não restrita à supressão da vegetação.

Deste modo, o Instituto MIRA-SERRA reuniu suas ações nas promotorias de justiça locais (em tramitação e/ou exitosas), sendo acolhida a representação pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. Da reunião virtual, com o Instituto MIRA-SERRA, a SEMAI-RS e a FEPAM, saiu consenso.

Porém, parece que foi a plenária do CONSEMA-RS que não entendeu que três das suas entidades conselheiras – mediadas pelo MP – acordaram com um encaminhamento, diante de tantas provas irrefutáveis.

Lamentavelmente, a presidência do CONSEMA-RS não compartilhou, com os conselheiros, uma transmissão da gravação da audiência virtual, junto ao documento. T alvez, tinha sido outra a perspectiva da plenária.

Veja a 242ª reunião do CONSEMA-RS e compare com a ATA exarada (a partir da página 110) após consenso entre MIRA-SERRA, SEMAI-RS e FEPAM.

Alguns conselheiros se exaltaram contra (o que consideraram) uma ingerência do judiciário. A representante da MIRA-SERRA, ao ter concedido o uso da palavra, tentou explicar que não se tratava disto, quando perdeu a conexão. Visívelmente preocupada ao retornar à reunião por instantes, não conseguiu concluir sua exposição dado o status offline.

Surpreendentemente, a matéria foi discutida na AUSÊNCIA da representante da entidade, sem que esta pudesse contrapor às interpretações equivocadas.

E pior! na maior desconsideração pela sociedade civil ambientalista, a matéria foi votada sem a presença do Instituto MIRA-SERRA.

Restou evidente o rito sumário, e atropelado, na condução de uma das matéria mais sérias e complexas apresentadas, naquele colegiado, e que sequer estava em regime de urgência!

Houve, sim, total desrepeito e (novamente) cerceamento à adequada manifestação/ participação de uma entidade ambientalista, idônea e reconhecida nacionalmente, como é o Instituto MIRA-SERRA.

Veja a 242ª reunião do CONSEMA-RS e compare com a ATA exarada (a partir da página 110) após consenso entre MIRA-SERRA, SEMAI-RS e FEPAM.