CONSEMA-RS: surpreendendo a cada mês
Cresce a impressão de que algo mais mudou nas plenárias do CONSEMA-RS, além da sua presidência. E não foi o seu Regimento Interno!
Iniciada a reunião de julho, com a aprovação da ata da 239ª reunião, foram projetadas as propostas de mais alterações na Resolução nº 372/2018 (ampliada e compilada)
Um detalhe: as propostas não tiveram a apresentação pela Câmara Técnica de mérito. Os conselheiros receberam por e-mail o que seria votado (uma semana antes) e agora devem votar. Simples assim.
Podem, claro, comentar. E votar.
Ora, é fato que a CTP Gestão Compartilhada Estado-Município (CT de mérito, no caso) não publica atas e, portanto, nada consta sobre a base técnica e/ou legal que subsidie as alterações encaminhadas à plenária. Isto ficou evidente na reunião de junho,
Nestes anos todos, o rito das reuniões do CONSEMA se consolidou pela prática: a explicação da matéria em apreço, favorece a quem não domina o assunto a contribuiir na discussão. Sanadas as dúvidas, então, o tema é votado. Lamentavelmente, não é o que está acontecendo.
A representante da MIRA-SERRA pediu para registrar em ata que não votara em nenhuma das alterações, visto que tal condução da reunião não condiz com o histórico do CONSEMA.
A reunião de julho teria encerrado neste item, com cerca de uma hora de duração, não fosse o Instituto MIRA-SERRA.
Dado que a ONG participaria de um webinar no mês de junho (para o qual o órgão ambiental estadual também foi convidado), o Instituto MIRA-SERRA enviou e-mail ao CONSEMA, em 24 de abril:
Considerando o cenário ambiental atual frente às respectivas políticas públicas, ainda vigentes e,
Considerando o cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), principalmente no que tange ao art. 59 em seu § 7º (“Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, observado o disposto no § 2º deste artigo”),
Solicitamos que seja apresentado, na próxima reunião do CONSEMA, dados e informações relativas ao CAR, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e aos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADAS) no âmbito do RS.
Como visto,o tema foi abordado nesta reunião de julho: “O terceiro ponto da pauta foi a apresentação, por parte do diretor do Departamento de Biodiversidade da Sema, Diego Pereira, de dados e informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e aos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADAS) no âmbito do RS.” (Grifo nosso)
Necessário destacar que o diretor do DeBio/SEMA, Diego Pereira, como sempre, realizou uma excelente apresentação – restando lamentar que não tivesse participado, com sua colega, do citado webinar.
Com muita pressa, a reunião já ia se encerrando, quando a representante do Instituto MIRA-SERRA pediu a palavra para “Assuntos Gerais”:
- pediu ampliação do prazo dado, de apenas 10 dias, para a consulta pública sobre minuta de Resolução CONSEMA “que estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul” (que não foi discutida anteriormente pela plenária deste colegiado)
- solicitou a apresentação do Sistema de Unidades de Conservação Estadual (SEUC) para que os conselheiros, à exemplo do que foi possibilitado ao Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica RS, também possam contribuir com a sua elaboração.
E, assim, esta foi a reunião do órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) do Rio Grande do Sul…