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CONSEMA-RS: surpreendendo a cada mês

Cresce a impressão de que algo mais mudou nas plenárias do CONSEMA-RS, além da sua presidência. E não foi o seu Regimento Interno!

Iniciada a reunião de julho, com a aprovação da ata da 239ª reunião, foram projetadas as propostas de mais alterações na Resolução nº 372/2018 (ampliada e compilada)

Um detalhe: as propostas não tiveram a apresentação pela Câmara Técnica de mérito. Os conselheiros receberam por e-mail o que seria votado (uma semana antes) e agora devem votar. Simples assim.

Podem, claro, comentar. E votar.

Ora, é fato que a CTP Gestão Compartilhada Estado-Município (CT de mérito, no caso) não publica atas e, portanto, nada consta sobre a base técnica e/ou legal que subsidie as alterações encaminhadas à plenária. Isto ficou evidente na reunião de junho,

Nestes anos todos, o rito das reuniões do CONSEMA se consolidou pela prática: a explicação da matéria em apreço, favorece a quem não domina o assunto a contribuiir na discussão. Sanadas as dúvidas, então, o tema é votado. Lamentavelmente, não é o que está acontecendo.

A representante da MIRA-SERRA pediu para registrar em ata que não votara em nenhuma das alterações, visto que tal condução da reunião não condiz com o histórico do CONSEMA.

A reunião de julho teria encerrado neste item, com cerca de uma hora de duração, não fosse o Instituto MIRA-SERRA.
Dado que a ONG participaria de um webinar no mês de junho (para o qual o órgão ambiental estadual também foi convidado), o Instituto MIRA-SERRA enviou e-mail ao CONSEMA, em 24 de abril:

Considerando o cenário ambiental atual frente às respectivas políticas públicas, ainda vigentes e, 
Considerando o cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), principalmente no que tange ao art. 59 em seu § 7º (“Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, observado o disposto no § 2º deste artigo”),
Solicitamos que seja apresentado, na próxima reunião do CONSEMA, dados e informações relativas ao CAR, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e aos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADAS) no âmbito do RS.

Como visto,o tema foi abordado nesta reunião de julho: “O terceiro ponto da pauta foi a apresentação, por parte do diretor do Departamento de Biodiversidade da Sema, Diego Pereira, de dados e informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e aos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADAS) no âmbito do RS.” (Grifo nosso)

Necessário destacar que o diretor do DeBio/SEMA, Diego Pereira, como sempre, realizou uma excelente apresentação – restando lamentar que não tivesse participado, com sua colega, do citado webinar.

Com muita pressa, a reunião já ia se encerrando, quando a representante do Instituto MIRA-SERRA pediu a palavra para “Assuntos Gerais”:

  1. pediu ampliação do prazo dado, de apenas 10 dias, para a consulta pública sobre minuta de Resolução CONSEMA “que estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul” (que não foi discutida anteriormente pela plenária deste colegiado)
  2. solicitou a apresentação do Sistema de Unidades de Conservação Estadual (SEUC) para que os conselheiros, à exemplo do que foi possibilitado ao Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica RS, também possam contribuir com a sua elaboração.

E, assim, esta foi a reunião do órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) do Rio Grande do Sul…